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Passo a passo para preencher o APP CIPA
O processo eleitoral da CIPA tem dez etapas, e elas acontecem em uma ordem só: cada uma tem uma data ou um dado que sai da anterior. Este guia segue exatamente a ordem que o aplicativo usa, dizendo o que preencher em cada tela, o que é exigência da NR-05 e o que é prática de campo.
Quem já abriu uma gestão encontra o mesmo menu, na mesma ordem, dentro do aplicativo — cada etapa mostra em qual delas você está.
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Dados da empresa e da gestão
A empresa, o estabelecimento, o grau de risco, o número de empregados e a data da última posse.
É o formulário que abre a gestão, e ele alimenta duas contas diferentes: o grau de risco e o número de empregados dimensionam a comissão pelo Quadro I da NR-04; a data da última posse é a semente de todo o cronograma eleitoral.
Errar um desses três campos não dá erro na hora — dá um cronograma plausível e errado, ou uma comissão com menos cadeiras do que devia, e isso só aparece depois, numa fiscalização.
Se é a primeira CIPA do estabelecimento, marque a opção correspondente: sem posse anterior não há de onde contar as datas para trás, e o treinamento ganha um prazo diferente (até 30 dias depois da posse, em vez de antes dela).
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Cronograma eleitoral
As datas do processo inteiro, calculadas a partir da posse anterior.
Todas as datas são contadas para trás a partir do fim do mandato em curso — e o fim do mandato sai da posse anterior informada na Etapa 1. É por isso que essa data é a única semente: com ela, qualquer pessoa refaz a conta e chega no mesmo cronograma.
A tabela separa o que a NR-05 fixa em número (convocação, inscrição, garantia de emprego) do que é só prática de campo — misturar as duas é o erro mais comum dos modelos de planilha que circulam por aí.
A calculadora não conhece feriado municipal nem ponto facultativo: confira o calendário local antes de publicar o edital. E lembre que as datas da norma são o limite, nunca o dia certo — antecipar é sempre permitido.
Esta etapa pode ser gerada em PDF ou impressa direto da tela, com o botão “Imprimir / PDF”.
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Comissão eleitoral
Quem conduz o processo: recebe inscrições, defere, preside a votação e apura.
Na redação atual da NR-05 a comissão eleitoral não tem mais prazo fixo — isso mudou em relação ao texto anterior, que dava 55 dias antes do término do mandato. O que a norma pede hoje é que o presidente e o vice-presidente a constituam entre os membros; onde ainda não há CIPA, quem constitui é a própria empresa.
Os nomes gravados aqui saem, automaticamente, no edital, nas atas e na folha de presença — sempre os mesmos, toda vez que os documentos forem reimpressos.
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Edital de convocação
O número do edital, a data da convocação e o sindicato da categoria.
A data da convocação é o marco de que todo o resto do processo depende — é dela que a fiscalização parte para conferir se os prazos seguintes foram cumpridos.
O texto do edital é montado sozinho a partir do que já foi preenchido nas etapas anteriores (empresa, comissão, cronograma) — o que falta gravar aparece como [PREENCHER] em vez de vir chutado.
O documento final pode ser revisado antes de ir para o mural: confira nomes, datas e o sindicato informado na tela de Documentos, onde ele é gerado para impressão.
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Inscrições
A janela de 15 dias corridos, os candidatos e o deferimento de cada um.
A janela de inscrição é a única contagem que a norma mede por dentro: 15 dias corridos, contando o dia da abertura e o do encerramento — uma inscrição aberta de 25/08 a 08/09 já completa os 15 dias.
Cada candidato inscrito é deferido ou indeferido nesta tela; só quem está deferido segue para a cédula e para a votação.
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Eleição
A data, o horário e o local da votação, e a lista de quem pode votar.
Esta etapa não apura — só registra o dia da votação (que sai no edital e na folha de presença) e a lista de votantes.
A lista de votantes importa na etapa seguinte: é dela que sai o número total de quem compareceu, e é esse número que faz a urna “fechar” na apuração.
A lista pode ser digitada uma a uma ou importada de uma planilha.
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Apuração
Os votos de cada candidato, e o fechamento da urna.
A conta que a mesa apuradora faz em voz alta é uma só: válidos + brancos + nulos tem de bater com o número de quem compareceu na Etapa 6. Quando não bate, alguma coisa foi contada duas vezes ou ficou de fora — melhor achar isso antes de lavrar a ata do que depois, quando a correção já exige uma segunda ata explicando a primeira.
O fechamento da urna é o passo final desta etapa, não uma conferência à parte.
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Resultado
A classificação final e a promoção dos eleitos.
O critério é um só, e é o que a norma manda: mais votados primeiro. As vagas de titular são preenchidas antes das de suplente, e quem sobra fica na ordem — essa ordem é a fila de substituição, e vale o mandato inteiro.
Levar os eleitos para a composição não acontece sozinho, de propósito: entre a apuração e a posse pode haver recurso, desistência ou indeferimento tardio. Quem confirma a composição final é a ata de posse, e é por isso que esta etapa tem um botão específico para promover os eleitos — só quando a lista estiver definitiva.
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Posse
A data da posse, e o registro de quem tomou posse, de qual bancada e cargo.
A posse é o primeiro dia útil após o fim do mandato anterior — e é a única data do processo que anda PARA FRENTE quando cai no fim de semana (as outras antecipam). Não é detalhe de calendário: entre o fim de uma gestão e a posse da seguinte não existe comissão nenhuma, e esticar esse intervalo por descuido é o tipo de achado que a fiscalização encontra sozinha.
O que esta etapa guarda é registro — quem tomou posse, titular ou suplente, com que classificação, e até quando vai a garantia de emprego de cada eleito —, e não texto gerado. É essa informação que ninguém acha um ano depois, quando a fiscalização pergunta.
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Treinamentos
A data, a carga horária e o conteúdo do curso de cada membro.
A regra é de ordem, não de conteúdo: o treinamento antecede a posse. Empossar sem treinar é comissão formada e não capacitada — achado de fiscalização. A única exceção é a primeira CIPA do estabelecimento, em que o curso pode ocorrer em até 30 dias depois da posse.
A janela tem dois limites que importam: antes de o resultado ser divulgado não se sabe quem treinar, e depois da posse a comissão já está instalada — uma turma marcada fora dessa janela não conta, e o custo de errar é pagar o curso duas vezes.
O que prova o treinamento numa fiscalização não é a frase “fez o curso de CIPA”: é a data, a carga horária e o conteúdo programático, e é isso que esta etapa registra.
Depois da posse, a CIPA continua operando
As dez etapas acima cuidam da eleição. Uma vez empossada, a comissão usa mais quatro áreas do aplicativo, sem prazo entre elas — cada uma fica disponível assim que a gestão é criada:
Reuniões e atas
O calendário de reuniões ordinárias, com data, horário e local, e a ata do que foi deliberado em cada uma.
Plano de trabalho
As ações da comissão, com responsável, prazo e evidência de que foram feitas.
SIPAT
A programação da semana interna de prevenção, com temas, atividades e presença.
Investigação de acidente
A análise de causas de cada ocorrência (causa imediata, causa básica, falha de controle) e o plano de ação que sai dela.
Documentos e relatórios saem prontos
Edital, comunicação ao sindicato, ficha de inscrição, cédula, lista de presença, atas, cartaz de mural e calendário são montados sozinhos com o que foi preenchido nas etapas acima — sem número de item da norma citado por engano (a NR-05 foi reescrita e a numeração antiga mudou). O que ainda falta preencher aparece marcado, em vez de vir chutado.
Ainda não sabe as datas do seu cronograma?
A Etapa 2 tem uma calculadora aberta, sem login: informe a data da última posse e receba o cronograma inteiro.